Responsive, lightweight, fast, synchronized with CSS animations, fully customizable modal window plugin with declarative configuration and hash tracking.
São mercadorias classificadas em Ofertas e Cupons com descontos e promoções arrasadoras.
Além dessas vantagens reais, todo R$ gasto vira pontuação no Programa de Fidelidade.
Descontos e promoções em produtos/serviços diferenciados, oferecidos pela nossa rede de convênios e empresas parceiras.
Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Individual JAF – ASSIST 24 HORAS
Somente Titular (adesão com até 74 anos não completos)
ABRANGÊNCIA: Território nacional.
CARÊNCIA: Deverá ser cumprida uma carência de 90 (NOVENTA)
dias a partir da adesão em caso de morte.
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral
àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o reembolso
dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa. Trata-se de
uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o falecimento do
segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu
familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para que a
mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente
os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus decorrentes
de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não se responsabilizará
a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular com limite de idade de adesão com até 74 anos não completos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias (noventa
dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de acordo com o
valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal emitida pela
Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o limite de
até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os seguintes
itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado caixa e
tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo
parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para
fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o credo
religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa de
sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se necessário
desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes itens abaixo
descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio
consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da
transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou
recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO de
reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que, em caso
de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais sejam,
aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG, comprida ou
zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente pela empresa
que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24 horas -
0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido (a);
• Providencie todos os documentos pessoais da pessoa
falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item deixe de ser
acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em realizar
qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos serviços
descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser encaminhadas
cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de comprovação de
vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral devidamente
preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao solicitante no
momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou companheiro/a
(união estável como entidade familiar) ou, na sua falta, observada a cadeia
sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a JAF
Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época do
falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas funerárias, no
momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do benefício
de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após a
ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio Funeral ocorrerá
em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter sido analisada e
aprovada pela JAF Assist.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Familiar JAF – ASSIST 24 HORAS
Titular e mais 4
dependentes! (adesão com até 74 anos incompletos)
ABRANGÊNCIA Território nacional.
CARÊNCIA Deverá ser
cumprida uma carência de 90 (NOVENTA) dias a partir da adesão em caso de morte.
(adesão com até 74 anos incompletos)
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio
funeral àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o
reembolso dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa.
Trata-se de uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o
falecimento do segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário
ou seu familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para
que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar
diretamente os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus
decorrentes de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não
se responsabilizará a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular e
mais 4 dependentes - adesão com até 74 anos incompletos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias
(noventa dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de
acordo com o valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal
emitida pela Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa
falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o
limite de até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado
caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças
tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas
para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto
brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou
artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o
velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o
credo religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa
de sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se
necessário desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes
itens abaixo descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem
prévio consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou
impossibilidade material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações
provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza
de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções
vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de
corpos siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e
ou recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova,
carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO
de reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que,
em caso de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais
sejam, aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG,
comprida ou zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente
pela empresa que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular e mais
4 dependentes.
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF
Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24
horas - 0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido
(a);
• Providencie todos os documentos pessoais da
pessoa falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item
deixe de ser acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em
realizar qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos
serviços descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser
encaminhadas cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de
comprovação de vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral
devidamente preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao
solicitante no momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou
companheiro/a (união estável como entidade familiar) ou, na sua falta,
observada a cadeia sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a
JAF Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do
contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época
do falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas
funerárias, no momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do
benefício de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após
a ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio
Funeral ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter
sido analisada e aprovada pela JAF Assist.
Conta Digital e Cartão Pré-Pago
Conta Digital:
Totalmente online, sem burocracia, pelo site ou celular.
Uma plataforma única onde o cliente só precisa do aplicativo para ter
diversos serviços e facilidades.
Emita boletos,
pague suas contas, faça transferências, recarga de celular e bilhete único,
compras e saques.
Pelo clube de
benefícios seu cadastro é agilizado, aproveite e associe agora!
Para facilitar sua vida, a qualquer hora em qualquer lugar, saques e
compras Offline* *(Sem acesso a internet ou sinal de operadora, verifique
condições)
Em caso de dúvida acesse o FAQ Conta Pronta:
Termos e condições
de uso do portal Conta Pronta e Política de Privacidade
Cartão Pré-Pago
Conta Pronta
O
Cartão Conta Pronta é ELO. Para usar você precisa carregá-lo com o saldo da sua
Conta Pronta. Com ele você faz compras nos locais que aceitam cartão ELO (lojas
físicas e comércio eletrônico), no mundo todo, e saca dinheiro no Brasil,
através dos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas e das lotéricas.
Ao utilizar seu cartão em
compras, informe que é função crédito.
E
para usar o seu cartão é muito simples, basta carregá-lo com saldo da sua Conta
Pronta. É rápido e fácil!
*Acesse sua conta pronta e solicite seu Cartão Pré Pago
e
Confira aqui as tarifas
de utilização.
Observações:
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço
cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e
por segurança, inutilizado.
Para
ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central
de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valor referente do
custo desta reemissão.
Ao
final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
Em caso de dúvida acesse o FAQ Conta Pronta.
Termos e condições
de uso do portal Conta Pronta e Política de Privacidade
Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
Cada R$ (real) gasto corresponde no mínimo a 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade.
Seus pontos serão ser utilizados na troca por produtos disponibilizados na página do associado.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas pela internet ou celular de forma Ilimitada, sem custos adicionais e ainda evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
- Pode ser utilizado como “Conta Pagamento” de salário e/ou comissões.
Há tarifas para utilização do cartão.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Política do Benefício:
Participação em Sorteio Mensal de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
-----------------------------------------------------------------
GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
Política do Benefício:
Participação em Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 10.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 70 anos *
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
---------------------------------------------------------------------------------
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Companhia de Seguros Previdência do Sul
CNPJ 92.751.213/0001-73
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900276/2017-51
www.previsul.com.br
COBERTURAS DO SEGURO:
Morte Acidental
Garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em decorrência do evento morte do segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda
e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total
ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observado-se que:
Incluem-se nesse conceito:
a) O suicídio, ou sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;e
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatônicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
As exclusões, constam nas Condições Gerais AP Coletivo, confira aqui.
São mercadorias classificadas em Ofertas e Cupons com descontos e promoções arrasadoras.
Além dessas vantagens reais, todo R$ gasto vira pontuação no Programa de Fidelidade.
Descontos e promoções em produtos/serviços diferenciados, oferecidos pela nossa rede de convênios e empresas parceiras.
Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Individual JAF – ASSIST 24 HORAS
Somente Titular (adesão com até 74 anos não completos)
ABRANGÊNCIA: Território nacional.
CARÊNCIA: Deverá ser cumprida uma carência de 90 (NOVENTA)
dias a partir da adesão em caso de morte.
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral
àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o reembolso
dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa. Trata-se de
uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o falecimento do
segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu
familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para que a
mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente
os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus decorrentes
de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não se responsabilizará
a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular com limite de idade de adesão com até 74 anos não completos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias (noventa
dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de acordo com o
valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal emitida pela
Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o limite de
até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os seguintes
itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado caixa e
tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo
parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para
fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o credo
religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa de
sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se necessário
desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes itens abaixo
descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio
consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da
transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou
recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO de
reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que, em caso
de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais sejam,
aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG, comprida ou
zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente pela empresa
que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24 horas -
0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido (a);
• Providencie todos os documentos pessoais da pessoa
falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item deixe de ser
acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em realizar
qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos serviços
descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser encaminhadas
cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de comprovação de
vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral devidamente
preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao solicitante no
momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou companheiro/a
(união estável como entidade familiar) ou, na sua falta, observada a cadeia
sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a JAF
Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época do
falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas funerárias, no
momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do benefício
de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após a
ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio Funeral ocorrerá
em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter sido analisada e
aprovada pela JAF Assist.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Familiar JAF – ASSIST 24 HORAS
Titular e mais 4
dependentes! (adesão com até 74 anos incompletos)
ABRANGÊNCIA Território nacional.
CARÊNCIA Deverá ser
cumprida uma carência de 90 (NOVENTA) dias a partir da adesão em caso de morte.
(adesão com até 74 anos incompletos)
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio
funeral àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o
reembolso dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa.
Trata-se de uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o
falecimento do segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário
ou seu familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para
que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar
diretamente os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus
decorrentes de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não
se responsabilizará a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular e
mais 4 dependentes - adesão com até 74 anos incompletos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias
(noventa dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de
acordo com o valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal
emitida pela Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa
falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o
limite de até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado
caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças
tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas
para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto
brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou
artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o
velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o
credo religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa
de sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se
necessário desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes
itens abaixo descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem
prévio consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou
impossibilidade material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações
provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza
de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções
vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de
corpos siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e
ou recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova,
carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO
de reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que,
em caso de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais
sejam, aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG,
comprida ou zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente
pela empresa que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular e mais
4 dependentes.
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF
Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24
horas - 0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido
(a);
• Providencie todos os documentos pessoais da
pessoa falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item
deixe de ser acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em
realizar qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos
serviços descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser
encaminhadas cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de
comprovação de vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral
devidamente preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao
solicitante no momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou
companheiro/a (união estável como entidade familiar) ou, na sua falta,
observada a cadeia sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a
JAF Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do
contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época
do falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas
funerárias, no momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do
benefício de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após
a ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio
Funeral ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter
sido analisada e aprovada pela JAF Assist.
Conta Digital e Cartão Pré-Pago
Conta Digital:
Totalmente online, sem burocracia, pelo site ou celular.
Uma plataforma única onde o cliente só precisa do aplicativo para ter
diversos serviços e facilidades.
Emita boletos,
pague suas contas, faça transferências, recarga de celular e bilhete único,
compras e saques.
Pelo clube de
benefícios seu cadastro é agilizado, aproveite e associe agora!
Para facilitar sua vida, a qualquer hora em qualquer lugar, saques e
compras Offline* *(Sem acesso a internet ou sinal de operadora, verifique
condições)
Em caso de dúvida acesse o FAQ Conta Pronta:
Termos e condições
de uso do portal Conta Pronta e Política de Privacidade
Cartão Pré-Pago
Conta Pronta
O
Cartão Conta Pronta é ELO. Para usar você precisa carregá-lo com o saldo da sua
Conta Pronta. Com ele você faz compras nos locais que aceitam cartão ELO (lojas
físicas e comércio eletrônico), no mundo todo, e saca dinheiro no Brasil,
através dos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas e das lotéricas.
Ao utilizar seu cartão em
compras, informe que é função crédito.
E
para usar o seu cartão é muito simples, basta carregá-lo com saldo da sua Conta
Pronta. É rápido e fácil!
*Acesse sua conta pronta e solicite seu Cartão Pré Pago
e
Confira aqui as tarifas
de utilização.
Observações:
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço
cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e
por segurança, inutilizado.
Para
ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central
de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valor referente do
custo desta reemissão.
Ao
final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
Em caso de dúvida acesse o FAQ Conta Pronta.
Termos e condições
de uso do portal Conta Pronta e Política de Privacidade
Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
Cada R$ (real) gasto corresponde no mínimo a 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade.
Seus pontos serão ser utilizados na troca por produtos disponibilizados na página do associado.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas pela internet ou celular de forma Ilimitada, sem custos adicionais e ainda evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
- Pode ser utilizado como “Conta Pagamento” de salário e/ou comissões.
Há tarifas para utilização do cartão.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Política do Benefício:
Participação em Sorteio Mensal de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
-----------------------------------------------------------------
GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
Política do Benefício:
Participação em Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 10.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 70 anos *
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
---------------------------------------------------------------------------------
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Companhia de Seguros Previdência do Sul
CNPJ 92.751.213/0001-73
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900276/2017-51
www.previsul.com.br
COBERTURAS DO SEGURO:
Morte Acidental
Garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em decorrência do evento morte do segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda
e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total
ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observado-se que:
Incluem-se nesse conceito:
a) O suicídio, ou sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;e
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatônicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
As exclusões, constam nas Condições Gerais AP Coletivo, confira aqui.
São mercadorias classificadas em Ofertas e Cupons com descontos e promoções arrasadoras.
Além dessas vantagens reais, todo R$ gasto vira pontuação no Programa de Fidelidade.
Descontos e promoções em produtos/serviços diferenciados, oferecidos pela nossa rede de convênios e empresas parceiras.
Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Individual JAF – ASSIST 24 HORAS
Somente Titular (adesão com até 74 anos não completos)
ABRANGÊNCIA: Território nacional.
CARÊNCIA: Deverá ser cumprida uma carência de 90 (NOVENTA)
dias a partir da adesão em caso de morte.
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral
àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o reembolso
dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa. Trata-se de
uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o falecimento do
segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu
familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para que a
mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente
os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus decorrentes
de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não se responsabilizará
a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular com limite de idade de adesão com até 74 anos não completos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias (noventa
dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de acordo com o
valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal emitida pela
Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o limite de
até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os seguintes
itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado caixa e
tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo
parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para
fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o credo
religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa de
sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se necessário
desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes itens abaixo
descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio
consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da
transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou
recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO de
reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que, em caso
de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais sejam,
aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG, comprida ou
zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente pela empresa
que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24 horas -
0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido (a);
• Providencie todos os documentos pessoais da pessoa
falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item deixe de ser
acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em realizar
qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos serviços
descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser encaminhadas
cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de comprovação de
vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral devidamente
preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao solicitante no
momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou companheiro/a
(união estável como entidade familiar) ou, na sua falta, observada a cadeia
sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a JAF
Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época do
falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas funerárias, no
momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do benefício
de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após a
ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio Funeral ocorrerá
em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter sido analisada e
aprovada pela JAF Assist.
www.jafassist.com.br
Assistência Funeral Familiar JAF – ASSIST 24 HORAS
Titular e mais 4
dependentes! (adesão com até 74 anos incompletos)
ABRANGÊNCIA Território nacional.
CARÊNCIA Deverá ser
cumprida uma carência de 90 (NOVENTA) dias a partir da adesão em caso de morte.
(adesão com até 74 anos incompletos)
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio
funeral àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o
reembolso dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa.
Trata-se de uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o
falecimento do segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário
ou seu familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para
que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar
diretamente os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus
decorrentes de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não
se responsabilizará a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular e
mais 4 dependentes - adesão com até 74 anos incompletos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias
(noventa dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de
acordo com o valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal
emitida pela Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa
falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o
limite de até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado
caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças
tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas
para fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto
brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou
artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o
velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o
credo religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa
de sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se
necessário desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes
itens abaixo descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem
prévio consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou
impossibilidade material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações
provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza
de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções
vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de
corpos siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e
ou recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova,
carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO
de reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que,
em caso de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais
sejam, aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG,
comprida ou zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente
pela empresa que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular e mais
4 dependentes.
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF
Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24
horas - 0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido
(a);
• Providencie todos os documentos pessoais da
pessoa falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item
deixe de ser acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em
realizar qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos
serviços descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser
encaminhadas cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de
comprovação de vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral
devidamente preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao
solicitante no momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou
companheiro/a (união estável como entidade familiar) ou, na sua falta,
observada a cadeia sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a
JAF Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do
contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época
do falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas
funerárias, no momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do
benefício de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após
a ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio
Funeral ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter
sido analisada e aprovada pela JAF Assist.
Conta Digital e Cartão Pré-Pago
Conta Digital:
Totalmente online, sem burocracia, pelo site ou celular.
Uma plataforma única onde o cliente só precisa do aplicativo para ter
diversos serviços e facilidades.
Emita boletos,
pague suas contas, faça transferências, recarga de celular e bilhete único,
compras e saques.
Pelo clube de
benefícios seu cadastro é agilizado, aproveite e associe agora!
Para facilitar sua vida, a qualquer hora em qualquer lugar, saques e
compras Offline* *(Sem acesso a internet ou sinal de operadora, verifique
condições)
Em caso de dúvida acesse o FAQ Conta Pronta:
Termos e condições
de uso do portal Conta Pronta e Política de Privacidade
Cartão Pré-Pago
Conta Pronta
O
Cartão Conta Pronta é ELO. Para usar você precisa carregá-lo com o saldo da sua
Conta Pronta. Com ele você faz compras nos locais que aceitam cartão ELO (lojas
físicas e comércio eletrônico), no mundo todo, e saca dinheiro no Brasil,
através dos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas e das lotéricas.
Ao utilizar seu cartão em
compras, informe que é função crédito.
E
para usar o seu cartão é muito simples, basta carregá-lo com saldo da sua Conta
Pronta. É rápido e fácil!
*Acesse sua conta pronta e solicite seu Cartão Pré Pago
e
Confira aqui as tarifas
de utilização.
Observações:
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço
cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e
por segurança, inutilizado.
Para
ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central
de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valor referente do
custo desta reemissão.
Ao
final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
Em caso de dúvida acesse o FAQ Conta Pronta.
Termos e condições
de uso do portal Conta Pronta e Política de Privacidade
Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
Cada R$ (real) gasto corresponde no mínimo a 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade.
Seus pontos serão ser utilizados na troca por produtos disponibilizados na página do associado.
Cartão Pré-Pago Internacional com os benefícios da Bandeira e ainda possui múltiplas funções que permite serviços bancarizados tais como:
- Pagar suas contas pela internet ou celular de forma Ilimitada, sem custos adicionais e ainda evitar filas;
- Realizar transferências através de APP e Web;
- Enviar DOC/TED para qualquer banco brasileiro;
- Usufruir de TODOS os descontos e vantagens de ser um cliente da Bandeira;
- Pode ser utilizado como “Conta Pagamento” de salário e/ou comissões.
Há tarifas para utilização do cartão.
Prazo de entrega do Cartão:
Até 30 dias úteis após a emissão do cartão.
São feitas três tentativas de entrega no endereço cadastrado no clube de benefícios. Em caso de insucesso, o cartão é devolvido e por segurança, inutilizado.
Para ser realizada nova emissão de cartão, o associado deve solicitar pela central de atendimento do clube ou pelo app, sendo informado do valore referente do custo desta reemissão.
Ao final do prazo de validade do cartão, há custo de emissão de novo cartão.
Prestação
de serviço para residências, com o objetivo de facilitar o dia-a-dia, que
garante o conforto e tranquilidade, em situações emergenciais ou de
conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
eletricista, encanador, chaveiro, cobertura provisória de telhado e troca de
resistência de chuveiro.
Para a residência legalizada e cadastrada no banco de dados do clube de benefícios.
Abrangência: Território Nacional
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços
CHAVEIRO
Se em consequência
da perda ou roubo de chaves, o cliente não tiver alternativa para entrar na
residência cadastrada, a Assistência 24 horas, providenciará o envio de um
profissional para, se possível, abrir a porta de acesso, sem arrombamento ou
danos.
O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento, disponível 24 horas por dia,
que se responsabilizará pelas despesas com a mão de obra para execução de
reparos emergenciais em casos de arrombamento, roubo ou furto na residência
cadastrada e a confecção de nova chave simples nos casos de perda ou quebra
dentro da fechadura das portas de acesso.
OBS.1: Não
estão incluídos neste serviço a troca de segredos de portas, fechaduras tetra
ou eletrônicas em casos de perda, quebra, roubo ou furto das chaves.
OBS.2: O
serviço de chaveiro para residência só será prestado em cidades com mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ENCANADOR
Para
resolução emergencial de danos na parte hidráulica da residência cadastrada, a
Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional para serviço de
encanador. O cliente deverá solicitar o serviço através da Central de
Atendimento, disponível 24 horas por dia, que se responsabilizará pelas
despesas como mão de obra para execução de reparos hidráulicos em caso de
vazamentos em tubulação aparentes de uma a duas polegadas ou em dispositivos
hidráulicos, como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros,
entupimento em ramais internos como pias, vasos sanitários, tanques e ralos,
desde que não haja a necessidade de utilização de qualquer equipamento de
detecção eletrônica de vazamentos.
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O serviço de encanador para residência não cobre tubulação
de cobre, de ferro, esgoto, caixas de gorduras e caça vazamentos.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de 02
utilizações ano.
ELETRICISTA
Para
resolução emergencial de danos na parte elétrica da residência cadastrada, A
Assistência 24 horas providenciará o serviço de eletricista. O cliente deverá
solicitar o serviço pela Central de Atendimento FÁCILASSIST, disponível 24
horas por dia, que se responsabilizará pelas despesas com mão de obra para
execução de reparos emergenciais. O serviço se restringe a dispositivos
elétricos aparentes como: disjuntores, fusíveis, interruptores, chaves facas,
tomadas interruptores e trocas de torneiras elétricas (não blindadas).
OBS.1: O
custo de peças que possam ser utilizadas para este conserto será de
responsabilidade do cliente.
OBS.2: O
serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio.
OBS. 3. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
COBERTURA
PROVISÓRIA DE TELHADOS
Se em
consequência de impacto de veículos, desmoronamento, vendaval ou granizo, a
residência sofrer destelhamento parcial, a assistência 24 h providenciará o
envio do prestador até a residência cadastrada para a colocação de uma lona
plástica ou material apropriado para proteger o interior do comércio.
OBS.1: O
custo com materiais que possam ser utilizados para este conserto será de
responsabilidade do usuário.
OBS. 2. O
serviço estará limitado ao valor de R$ 200,00 por utilização. Limite de duas
utilizações ano.
TROCA DE
RESISTÊNCIA DE CHUVEIRO
No caso do
chuveiro elétrico interromper seu funcionamento devido à ruptura da resistência
será enviado profissional para a troca da peça. Estará coberta pela Assistência
24 horas a mão-de-obra do profissional, correndo por conta do assistido a
compra da peça necessária. Se houver necessidade de troca do chuveiro, caso não
haja mais a resistência disponível, o serviço também estará coberto, desde que
haja condições para tal (sistema elétrico/hidráulico devidamente dimensionado,
tubulação de água em boas condições), sendo que a compra do novo chuveiro
deverá ser realizada pelo assistido.
OBS. 1. O serviço estará limitado ao valor de R$ 150,00 por
utilização. Limite de duas utilizações ano.
Prestação
de serviço para automóveis ou motocicletas, conforme opção do associado, com o
objetivo de facilitar o dia-a-dia, que garante o conforto e tranquilidade, em
situações emergenciais ou de conveniência e praticidade.
O produto
abrange ampla rede de prestadores qualificados, com atuação em todo o
território nacional, 24 horas por dia, para os eventos que necessitem de
auxílio mecânico, reboque, chaveiro, troca de pneus, transporte alternativo e
hospedagem.
Política do
Benefício
Estarão
cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial.
Emergência é o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de
atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar
suas consequências.
Sem
Carências. Os serviços podem ser realizados de imediato, a partir da 0 (zero)
hora do quinto dia útil seguinte ao pagamento da adesão ao Clube de Benefícios.
Descrição
dos Serviços – Produto Automóvel/Motocicleta
AUXÍLIO
MECÂNICO
Em caso de
pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção
por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo
emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou
decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da
execução do reparo no local, fica garantido o envio de reboque que transportará
o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 100 (cem)
quilômetros do local do evento. Limite de 02 utilizações ano.
REBOQUE
Em caso de
evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por
meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a
oficina de preferência do cliente limitado a 100 (cem) quilômetros do local do
evento. Limite de 02 utilizações ano.
CHAVEIRO
Se o
veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das
chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou
ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave
quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves
nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou
ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa
de combustível, porta-malas e trava de direção. Limite de 02 utilizações ano.
TROCA DE
PNEUMÁTICOS
Em caso de
dano a um dos pneus do veículo será enviado profissional para efetuar a troca
do pneu danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo
até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Não estão
cobertas pelo serviço as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer
outra peça relacionada com o evento, exceto a remuneração do profissional
enviado para a troca do pneu ou reboque do veículo. Limite de 02 utilizações
ano.
TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão
de evento previsto o veículo assistido for removido pela Assistência 24 horas,
ou ainda em caso de roubo ou furto, será providenciado um meio de transporte
para o retorno dos ocupantes do veículo ao município de domicílio respeitando
as seguintes regras:
Evento
deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de
cadastramento da base do veículo/locadora.
O serviço
será limitado a 200 (duzentos) quilômetros rodados do local do evento (acidente
ou pane). Limite de 02 utilizações ano.
HOSPEDAGEM
Caso não
seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por
indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1
(uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não
compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar,
telefone, lavanderia, etc. Limite de 02 utilizações ano.
Política do Benefício:
Participação em Sorteio Mensal de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
-----------------------------------------------------------------
GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
Política do Benefício:
Participação em Sorteios Mensais de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 10.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 70 anos *
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
1. A PORTO SEGURO PESSOAS CNPJ: 61.198.164/0001-60 é a e proprietária de Titulos de Capitalização processo susep nº 15414.003351/2012-20 . Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao adquirente do Seguro Vida, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.
2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal, por mês no último sábado do mês, a partir do mês seguinte ao da adesão ao plano de Seguro. Será contemplado o Titulo, vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida da esquerda para a direita, com o número da coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo, conforme o seguinte exemplo:
1º Prêmio 48.397
2º Prêmio 63.263
3º Prêmio 15.279
4º Prêmio 23.755
5º Prêmio 18.020
Número Sorteado: 73.950
A abrangência da promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada através do site http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em toda Loteria Federal. O contemplado no sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS. É proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código Civil".
3. A combinação sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos tributos incidentes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4. Ocorrendo o cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios.
5. A Promoção poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
---------------------------------------------------------------------------------
GARANTIAS ASSEGURADAS:
PORTO SEGURO PESSOAS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900943/2016-15
www.portoseguro.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR ACIDENTE
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Companhia de Seguros Previdência do Sul
CNPJ 92.751.213/0001-73
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900276/2017-51
www.previsul.com.br
COBERTURAS DO SEGURO:
Morte Acidental
Garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em decorrência do evento morte do segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda
e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total
ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observado-se que:
Incluem-se nesse conceito:
a) O suicídio, ou sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;e
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatônicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
As exclusões, constam nas Condições Gerais AP Coletivo, confira aqui.
Companhia de Seguros Previdência do Sul
CNPJ 92.751.213/0001-73
PROCESSO SUSEP N.º 15414.900276/2017-51
www.previsul.com.br
COBERTURAS DO SEGURO:
Morte Acidental
Garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em decorrência do evento morte do segurado, ocorrido durante a vigência do Seguro
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda
e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente total
ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico e/ou hospitalar do mesmo, observado-se que:
Incluem-se nesse conceito:
a) O suicídio, ou sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) Os acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;e
e) Os acidentes decorrentes de alterações anatônicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
As exclusões, constam nas Condições Gerais AP Coletivo, confira aqui.